Local de ocorrência: Campo Formoso, Senhor do Bonfim e Ribeira do Pombal/BA Data da notificação: 17/08/24
BOTULISMO (CID-10: A05.1)
Agente etiológico: Clostridium botulinum
Botulismo alimentar: Ocorre pela ingestão alimentos contaminados com a toxina botulínica produzida pela bactéria Clostridium botulinum, resultante de processos de produção ou conservação inadequados.
Período de incubação: Pode variar de duas horas a dez dias, com média de 12 a 36 horas. Quanto maior a concentração de toxina no alimento ingerido, menor o período de incubação.
Período de transmissibilidade: Não há transmissão interpessoal.
Modo de transmissão: alimentar, intestinal ou por ferimentos.
DESCRIÇÃO DO EVENTO
Em 17/08/24, o CIEVS Nacional foi notificado pelo Cievs Estadual da Bahia da suspeita de surto de botulismo no município de Campo Formoso- Bahia (02 casos inicialmente suspeitos). Durante a investigação foram identificados 06 casos suspeitos.
Em 19/09/24, a área técnica de Botulismo do Ministério da Saúde comunicou os resultados preliminares da investigação confirmando cinco casos da doença, nos municípios de Campo Formoso e Senhor do Bonfim, além de um caso em investigação no município de Ribeira do Pombal, todos na Bahia. Dos 06 casos, quatro evoluíram gravemente, resultando em dois óbitos.
Dois pacientes permanecem hospitalizados em centro de terapia intensiva, e um caso suspeito está sob investigação e internado. Um caso foi confirmado pelo critério laboratorial e eletroneumiografia, enquanto os demais pelo critério clínico-epidemiológico, sendo que um apresentou achados eletroneumiograficos compatíveis com botulismo.
A investigação foi conduzida pela Vigilância Epidemiológica de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar e pelo Cievs Regional Norte da Bahia que identificou uma possível fonte alimentar comum: consumo de mortadela de frango.
Entre os cinco casos confirmados, três relataram o consumo de mortadela da mesma marca (em investigação pelas autoridades competentes). Em relação aos outros dois casos, os familiares não souberam informar a marca consumida em um deles e, no outro, não souberam dizer se houve consumo de mortadela (este último evoluiu a óbito).
O início dos sintomas foi observado em um intervalo de 17 dias, entre 26/07 e 12/08, com um período de incubação de aproximadamente 24 horas após o consumo do alimento suspeito. O surto afetou homens jovens, mediana de idade de 25 anos (com intervalo de 17 a 39 anos).
Os sintomas neurológicos observados foram: diplopia, visão turva ou embaçada, vertigem, disfagia, dislalia, disartria, ptose palpebral, rigidez de nuca, perda da força cervical e fraqueza generalizada, porém com cognição preservada.
ORIENTAÇÕES PARA AS UNIDADES DA REDE CIEVS E PARA OS NÚCLEOS HOSPITALARES DE EPIDEMIOLOGIA (NHE)
À Rede CIEVS do Estado da Bahia, recomenda-se:
- Intensificar a Vigilância Baseada em Eventos, com foco especial na detecção e na verificação de rumores relacionados ao Botulismo Alimentar.
- Realizar a coleta, consolidação, monitoramento e análise de informações referentes à Botulismo Alimentar para antecipar possíveis surtos e adotar medidas de prevenção eficazes.
- Reforçar a colaboração estreita com as autoridades de saúde locais para investigar prontamente qualquer indício de ocorrência da doença, visando mitigar sua propagação e proteger a população.
- O Botulismo Alimentar é uma doença de notificação compulsória imediata aos três níveis de gestão (federal, estadual e municipal).Todo caso suspeito ou confirmado deverá ser notificado de forma imediata (em até 24 horas após a suspeita inicial) pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível. A notificação deverá ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Considerando o evento, também realizar a notificação imediata para o Ministério da Saúde pelos endereços de e-mail: botulismo@saude.gov.br e notifica@saude.gov.br.
- Apoiar processos de formação continuada junto aos profissionais para identificação oportuna dos casos e ações de prevenção.
- Elaborar estratégias de comunicação de riscos para sensibilizar os profissionais da saúde e orientações a população.
À Coordenação Estadual da Vigilância Epidemiológica Hospitalar, recomenda-se:
- Orientar as equipes dos NHE para realizar busca ativa de casos, sensibilizar os profissionais de saúde sobre a identificação precoce de casos suspeitos/confirmado, além de garantir a coleta oportuna de amostras para exames laboratoriais e administração do soro antibotulínico.
- Comunicar prontamente os casos detectados às redes de vigilância da Unidade Federada, com destaque para a Rede CIEVS e a área técnica de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar.
- Notificar os casos nos sistemas de informação em saúde, assegurando a atualização e qualificação dos dados, além de apoiar o processo de investigação.
NOTA: O alerta de evento nacional é uma comunicação restrita para a Rede Nacional dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Rede CIEVS) e para os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) sobre potenciais emergências em saúde pública, podendo conter orientações operacionais para a Rede CIEVS e NHE.
Secretária de Vigilância de Saúde e Ambiente: Ethel Leonor Noia Maciel | Diretor DEMSP: Márcio Henrique de Oliveira Garcia | Coordenador-Geral CIEVS: Daniel Roberto Coradi de Freitas | Líder da Equipe Rede CIEVS: Rebeca Cristine Campos Martins | Líder da Equipe CIEVS Nacional: Otto Henrique Nienov | Líder da Equipe Renaveh: Francisco Silvanei dos Santos Gonçalves |Responsável pela elaboração: Vinícius de Souza Casaroto Revisão: Ariadine Kelly Pereira Rodrigues Francisco
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