NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01 / 2025
Atenção! Esta Nota Técnica é uma revisão da Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 01/2024. Desta forma, as alterações de 2025 estarão destacadas na cor cinza ao longo do texto.
1. Objetivo
O objetivo deste documento é apresentar aos profissionais responsáveis
pelas ações de prevenção e controle de infeçcões nos serviços de saúde
brasileiros, as orientações gerais para a realização da vigilância e da notificação
obrigatória dos indicadores de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS),
da resistência aos antimicrobianos, do consumo de antimicrobianos, consumo de
sabonete líquido e preparações alcoólicas.
2. Escopo
As orientações contidas nesta Nota Técnica destinam-se a todos os
serviços de saúde do país, especialmente:
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, pediátrica ou neonatal;
Centro-obstétrico ou Centro Cirúrgico que realiza cirurgia cesariana;
Centro Cirúrgico que realiza alguma das seguintes cirurgias: mamoplastia
com implante de prótese mamária, artroplastia total primária de joelho ou
de quadril, revascularização do miocárdio e implante de derivações
internas neurológicas;
Serviços de saúde intra-hospitalares ou extra-hospitalares que realizam
injeção intravítreo de medicamentos* e cirurgia oftalmológica: facectomia
(cirurgia de catarata).
*Observação: Exceto injeção intravítreo para aplicação de antimicrobianos por suspeita de endoftalmite.
Atenção: Os serviços supracitados devem realizar a notificação mensal OBRIGATÓRIA
dos dados de IRAS e resistência aos antimicrobianos para a Anvisa, por meio das
ferramentas eletrônicas que são disponibilizadas pela Agência, porém a vigilância das
IRAS e resistência aos antimicrobianos deve ser realizada por TODOS os serviços de saúde
do país, de acordo com o que está previsto na RDC no 36/2013, e deve ser apresentada à
autoridade sanitária local ou federal, sempre que solicitado.
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