top of page

Post

Orientações para vigilância das Infecções Relacionadas à assistência à Saúde (IRAS) e resistência aos antimicrobianos em serviços de saúde

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01 / 2025


nota tecnica anvisa

Atenção! Esta Nota Técnica é uma revisão da Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 01/2024. Desta forma, as alterações de 2025 estarão destacadas na cor cinza ao longo do texto.


1. Objetivo

O objetivo deste documento é apresentar aos profissionais responsáveis

pelas ações de prevenção e controle de infeçcões nos serviços de saúde

brasileiros, as orientações gerais para a realização da vigilância e da notificação

obrigatória dos indicadores de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS),

da resistência aos antimicrobianos, do consumo de antimicrobianos, consumo de

sabonete líquido e preparações alcoólicas.

2. Escopo

As orientações contidas nesta Nota Técnica destinam-se a todos os

serviços de saúde do país, especialmente:

  • Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, pediátrica ou neonatal;

  • Centro-obstétrico ou Centro Cirúrgico que realiza cirurgia cesariana;

  • Centro Cirúrgico que realiza alguma das seguintes cirurgias: mamoplastia

com implante de prótese mamária, artroplastia total primária de joelho ou

de quadril, revascularização do miocárdio e implante de derivações

internas neurológicas;

  • Serviços de saúde intra-hospitalares ou extra-hospitalares que realizam

injeção intravítreo de medicamentos* e cirurgia oftalmológica: facectomia

(cirurgia de catarata).

*Observação: Exceto injeção intravítreo para aplicação de antimicrobianos por suspeita de endoftalmite.

Atenção: Os serviços supracitados devem realizar a notificação mensal OBRIGATÓRIA

dos dados de IRAS e resistência aos antimicrobianos para a Anvisa, por meio das

ferramentas eletrônicas que são disponibilizadas pela Agência, porém a vigilância das

IRAS e resistência aos antimicrobianos deve ser realizada por TODOS os serviços de saúde

do país, de acordo com o que está previsto na RDC no 36/2013, e deve ser apresentada à

autoridade sanitária local ou federal, sempre que solicitado.


 

Leia o conteúdo completo:



Comments


bottom of page