NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 02/2025
Atenção! Esta Nota Técnica é uma revisão da Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 02/2024. Desta forma, as alterações de 2025 estarão destacadas na cor cinza ao longo do texto.
Esta Nota Técnica tem o objetivo de orientar os serviços de saúde quanto ao preenchimento dos formulários de notificação dos indicadores nacionais das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência aos Antimicrobianos (RAM), como também ao preenchimento dos formulários de notificação do Consumo de Antimicrobianos, do Consumo de Preparação Alcóolica e do Consumo de Sabonete Líquido para Higiene das Mãos nos serviços de saúde, no ano de 2025.
A notificação das IRAS, que são eventos adversos que podem ocorrer a partir da assistência prestada em serviços de saúde, é determinada pela Portaria GM/MS nº 2616/1998 e pela RDC nº 36, de 25 de julho de 2013; sendo realizada por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é a coordenadora do Progama Nacional de Prevenção e Controle de IRAS (PNPCIRAS).
Dessa forma, os formulários nacionais de notificação de IRAS (Limesurvey) destinam-se à notificação mensal dos dados de IRAS que ocorrem nas unidades de terapia intensiva (UTI) adulto, pediátrica ou neonatal, nos centros cirúrgicos/centros obstétricos, nos serviços de diálise que atendem pacientes crônicos e nos serviços oftalmológicos intra-hospitalares e extra-hospitalares de todo o país.
Além desses indicadores, são de notificação obrigatória, os dados sobre o consumo de antimicrobianos em e o consumo de preparação alcoólica e sabonete líquido utilizados para a higiene das mãos em serviços de saúde.
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