NOTA TÉCNICA CONJUNTA N. 15/2020 GT NACIONAL COVID-19/ GT SAÚDE NA SAÚDE COVID-19
O GRUPO DE TRABALHO – GT COVID-19 – DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 , alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde dos trabalhadores em serviços de Saúde, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas de correntes da pandemia de infecções por COVID -19, e o GRUPO DE TRABALHO – GT SAÚDE NA SAÚDE COVID-19, instituído pela Portaria PGT n. 515.2020 com o objetivo de adoção de medidas de vigilância epidemiológica, administrativas, de engenharia e logística pelos gestores de unidades de saúde, para garantir a proteção à saúde e aos demais direitos fundamentais de trabalhadores e trabalhadoras e, serviços de Saúde durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19.
Leia a nota técnica na íntegra:
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PORTARIA Nº 2.309, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para a execução das ações de Saúde do Trabalhador, conforme inciso II do art. 200 da Constituição;
Considerando a atribuição do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de Saúde do Trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
Considerando a determinação de revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, nos termos do inciso VII do §3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 1990, resolve:
Art. 1º A Seção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, “Da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no SUS”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.
§ 1º A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras (…)
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(Fonte: Ministério do Trabalho)
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