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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde de notificação nacional obrigatória

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03/2025


nota tecnica anvisa

Atenção! Essa Nota Técnica é uma revisão da Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03/2024. Não ocorreram alterações no capítulo 1. No capítulo 2 onde havia <35ºC foi alterado para <36ºC. Já no capítulo 3, ocorreram muitas alterações nos critérios das ISC, desta forma, sugerimos que seja lido com bastante atenção.


A definição dos critérios diagnósticos de infecção para a vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) em serviços de saúde permite a harmonização necessária para identificar o caso, coletar e interpretar as informações de modo sistematizado pelos profissionais e gestores do sistema de saúde.


Nesse sentido, com o objetivo de padronizar em nível nacional os critérios epidemiológicos das IRAS, a Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Anvisa (GVIMS/GGTES/Dire3/Anvisa) publicou em 2010 o Manual: Critérios Diagnósticos de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Para a elaboração desse manual, foram formados grupos técnicos (GT) com especialistas de notório saber de todo o país. Os GTs também foram responsáveis pelas revisões do referido manual nos anos de 2016, 2019 e 2021/2024.


Foram utilizados como base para a elaboração dos critérios diagnósticos epidemiológicos nacionais das IRAS, os critérios internacionais adaptados à realidade do Brasil, considerando critérios clínicos e laboratoriais.


Idealmente, os critérios diagnósticos epidemiológicos e clínicos devem ser semelhantes, no entanto, existem situações nas quais isso não ocorre. Em algumas situações, mesmo com o diagnóstico de infecção e o tratamento estabelecidos pelo médico do paciente, o critério diagnóstico epidemiológico para IRAS não é atendido conforme a definição nacional.


O contrário também é possível. Dessa forma, considerando esse racional, destacamos que para fins de vigilância e notificação, só deverá ser considerada a existência da IRAS se as informações obtidas sobre o caso atenderem aos critérios diagnósticos aqui descritos, a fim de que possam ser comparáveis entre os diversos serviços para o Sistema Nacional.


 

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